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Simulador de IMT 2026

Saiba quanto vai pagar de IMT e Imposto do Selo na compra de casa. Atualizado com as tabelas de 2026 das Finanças, o IMT Jovem e a nova taxa para não residentes.

€
O imóvel é para
Localização
Residência fiscal do comprador
IMT Jovem (até 35 anos, primeira casa)
Total a pagar em impostos
9042,04 €
IMT
taxa média 2,82%
7042,04 €
Imposto do Selo (0,8%)
2000,00 €

Como foi calculado: Escalão até 330 539 €: taxa marginal de 7% menos a parcela a abater de 10 457,96 €.

Simulação indicativa com as tabelas de 2026 da Autoridade Tributária. O valor exato é o da liquidação no Portal das Finanças, antes da escritura.

Simular a prestação do crédito para esta casa

Como se calcula o IMT

O IMT incide sobre o maior valor entre o preço de compra e o valor patrimonial tributário (VPT). Para habitação, aplica-se a taxa do escalão onde esse valor cai e subtrai-se a parcela a abater. Nos dois últimos escalões a taxa é única e aplica-se a todo o valor.

Exemplo: uma casa de 250.000 € para habitação própria e permanente, no continente, fica no escalão dos 7%. O IMT é 250.000 × 7% - 10.457,96 = 7.042,04 €, mais 2.000 € de Imposto do Selo (0,8%).

Tabelas de IMT 2026

Os limites dos escalões foram atualizados em cerca de 2% face a 2025.

Habitação própria e permanente (continente)
ValorTaxaParcela a abater
Até 106 346 €0%0,00 €
106 346 € a 145 470 €2%2126,92 €
145 470 € a 198 347 €5%6491,02 €
198 347 € a 330 539 €7%10 457,96 €
330 539 € a 660 982 €8%13 763,35 €
660 982 € a 1 150 853 €6% (taxa única)-
Mais de 1 150 853 €7,5% (taxa única)-
Habitação secundária ou para arrendamento (continente)
ValorTaxaParcela a abater
Até 106 346 €1%0,00 €
106 346 € a 145 470 €2%1063,46 €
145 470 € a 198 347 €5%5427,56 €
198 347 € a 330 539 €7%9394,50 €
330 539 € a 633 931 €8%12 699,89 €
633 931 € a 1 150 853 €6% (taxa única)-
Mais de 1 150 853 €7,5% (taxa única)-
Tabelas dos Açores e da Madeira
Habitação própria e permanente (regiões autónomas)
ValorTaxaParcela a abater
Até 132 933 €0%0,00 €
132 933 € a 181 838 €2%2658,66 €
181 838 € a 247 934 €5%8113,80 €
247 934 € a 413 174 €7%13 072,48 €
413 174 € a 826 228 €8%17 204,22 €
826 228 € a 1 438 566 €6% (taxa única)-
Mais de 1 438 566 €7,5% (taxa única)-
Habitação secundária ou para arrendamento (regiões autónomas)
ValorTaxaParcela a abater
Até 132 933 €1%0,00 €
132 933 € a 181 838 €2%1329,33 €
181 838 € a 247 934 €5%6784,47 €
247 934 € a 413 174 €7%11 743,15 €
413 174 € a 792 414 €8%15 874,89 €
792 414 € a 1 438 566 €6% (taxa única)-
Mais de 1 438 566 €7,5% (taxa única)-

IMT Jovem: isenção até aos 35 anos

Quem tem até 35 anos e compra a primeira casa para habitação própria e permanente não paga IMT nem Imposto do Selo até 330 539 € (413 174 € nas regiões autónomas). Entre esse valor e 660 982 € (826 228 €) a isenção é parcial: paga-se 8% de IMT e 0,8% de Imposto do Selo só sobre a parte que excede o limite. Acima disso não há isenção.

  • Ter até 35 anos à data da escritura.
  • Não ser considerado dependente no IRS do ano da compra.
  • Não ser nem ter sido proprietário de habitação nos 3 anos anteriores.
  • A casa tem de ser a habitação própria e permanente (morada fiscal em 6 meses e sem lhe dar outro destino nos 6 anos seguintes).

Exemplo: uma casa de 400.000 € comprada por um jovem paga IMT apenas sobre 69.461 €, ou seja, 5.556,88 €, em vez de 18.236,65 €.

Compradores não residentes

Desde 25 de maio de 2026, a compra de imóveis urbanos destinados a habitação por quem não é residente fiscal em Portugal paga IMT à taxa única de 7,5%, sem escalões nem isenções. A taxa normal aplica-se se o comprador já tiver sido residente fiscal em Portugal, se passar a residente fiscal em 2 anos, ou se arrendar a casa para habitação permanente a renda moderada (até 2.300 € por mês) em 6 meses, durante pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos. Nesses casos pode pedir a devolução da diferença às Finanças no prazo de 6 meses.

Compra para revenda (empresas)

As empresas (ou empresários em nome individual) com a atividade de compra de prédios para revenda declarada nas Finanças antes da compra, normalmente com o CAE 68100 (compra e venda de bens imobiliários), estão isentas de IMT na compra para revenda (artigo 7.º do Código do IMT). O Imposto do Selo de 0,8% paga-se na mesma.

  • A isenção só é reconhecida a quem comprovar, com certidão do Portal das Finanças, que revendeu imóveis comprados para revenda em cada um dos 2 anos anteriores. No início da atividade o IMT paga-se normalmente.
  • Se o imposto foi pago e o imóvel for revendido no prazo de 1 ano (e não novamente para revenda), pode pedir a anulação do IMT.
  • A isenção caduca se o imóvel não for revendido em 1 ano, for revendido de novo para revenda ou tiver outro destino, incluindo obras que alterem o VPT. O IMT passa a ser devido desde a compra, com juros compensatórios.

Terrenos, lojas e prédios rústicos

  • Prédios rústicos: 5%.
  • Outros prédios urbanos (terrenos para construção, lojas, escritórios, armazéns): 6,5%.
  • Compradores com sede em paraísos fiscais: 10%, qualquer que seja o imóvel.

Imposto do Selo

Além do IMT, a compra paga Imposto do Selo de 0,8% sobre o mesmo valor. Com crédito habitação há ainda 0,6% sobre o montante do empréstimo, e 4% sobre os juros e comissões ao longo do contrato.

Perguntas frequentes

O que é o IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é pago pelo comprador sempre que adquire um imóvel. A receita vai para o município onde o imóvel se situa.

Sobre que valor se calcula o IMT?

Sobre o maior de dois valores: o preço que consta da escritura ou o valor patrimonial tributário (VPT) que está na caderneta predial.

Quem tem direito ao IMT Jovem?

Quem tem até 35 anos à data da escritura, não é dependente no IRS, não teve casa própria nos últimos 3 anos e compra a primeira habitação própria e permanente. Há isenção total de IMT e Imposto do Selo até 330 539 € e parcial até 660 982 € (no continente).

E se só um dos compradores tiver até 35 anos?

A isenção aplica-se apenas à quota-parte do comprador elegível. Numa compra a meias, ele beneficia da isenção na sua metade e o outro paga o imposto normal sobre a outra metade.

Quanto paga um não residente?

Desde 25 de maio de 2026, quem não é residente fiscal em Portugal paga IMT à taxa única de 7,5% na compra de imóveis para habitação, salvo se já tiver sido residente fiscal, passar a residente em 2 anos ou arrendar a casa a renda moderada.

Uma empresa que compra para revenda paga IMT?

Não paga, se tiver a atividade de compra de prédios para revenda declarada nas Finanças (CAE 68100) antes da compra e comprovar que revendeu imóveis comprados para esse fim em cada um dos 2 anos anteriores. A isenção caduca se o imóvel não for revendido em 1 ano ou tiver outro destino. O Imposto do Selo paga-se sempre.

Quando se paga o IMT?

Antes da escritura. O IMT é liquidado no Portal das Finanças (ou pelo notário, advogado ou solicitador) e o comprovativo de pagamento é exigido no ato da escritura.

O Imposto do Selo também se paga?

Sim. Na compra paga-se 0,8% sobre o mesmo valor do IMT. Se houver crédito habitação, há ainda 0,6% sobre o montante do empréstimo (prazos de 5 anos ou mais).

Fontes

  1. 1.Código do IMT, artigo 17.º (taxas)
  2. 2.Código do IMT, artigo 7.º (isenção na compra para revenda)
  3. 3.Código do IMT, artigo 11.º (caducidade das isenções)
  4. 4.Ofício Circulado n.º 40129/2026 (tabelas práticas de IMT)
  5. 5.Ofício Circulado n.º 40131/2026 (IMT de não residentes)
  6. 6.Decreto-Lei n.º 48-A/2024 (IMT Jovem)
  7. 7.Tabela Geral do Imposto do Selo (verbas 1.1 e 17.1.4)

Informação revista em outubro de 2026. A simulação é indicativa e não substitui a liquidação oficial nem o aconselhamento de um contabilista ou advogado.