Portal Imobiliário

Simulador de mais-valias na venda de casa

Quanto vai pagar de IRS ao vender a sua casa em 2026, com os coeficientes de desvalorização publicados em outubro e as novas regras de reinvestimento. E como pode não pagar.

€
Como ficou com a casa
€

Ou o VPT da altura, se foi superior ao preço.

€

IMT, Imposto do Selo, escritura e registos.

€

Comissão da imobiliária, certificado energético.

€

Que valorizaram a casa, com fatura.

Vai reinvestir o dinheiro?
€

Está na nota de liquidação do IRS. Serve para calcular o escalão.

Entrega o IRS
IRS a pagar pela mais-valia
22 444,79 €
20,5% da mais-valia · escalão marginal 44,6%
Valor de realização300 000 €
Valor de aquisição × 1,23184 500 €
Despesas e obras- 6000 €
Mais-valia109 500 €
Tributável (50%)54 750 €
Fica para si depois de impostos277 555 €
Pode não pagar nada. Reinvestindo 300 000 € numa nova habitação própria (se esta era a sua), numa casa para arrendar a renda moderada, ou em PPR se tiver 65 anos ou for reformado.

Simulação para residentes em Portugal, vendas em 2026, coeficiente de 2012: 1,23. O valor final é o da liquidação do IRS.

Como funciona

Exemplo: comprou por 150.000 € em 2012 e vende por 300.000 € em 2026. O valor de compra é atualizado pelo coeficiente de 2012 (1,23), ficando 184.500 €. Com 6.000 € de despesas da compra, a mais-valia é 109.500 €. Só metade, 54.750 €, é somada aos outros rendimentos. Com 25.000 € de rendimento coletável, o IRS sobe cerca de 22.400 €.

O que pode descontar

  • IMT, Imposto do Selo, escrituras e registos da compra.
  • Comissão da imobiliária e certificado energético da venda.
  • Obras de valorização feitas nos últimos 12 anos, com fatura (não contam reparações correntes).

Como evitar pagar

  • Nova habitação própria: reinvestir entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, em Portugal ou noutro país da UE ou EEE. A casa vendida tem de ter sido a sua morada fiscal nos 12 meses anteriores, e a nova tem de o ser em 12 meses.
  • Casa para arrendar (novo em 2026): para vendas de 2026 a 2029, de qualquer casa, reinvestindo numa casa arrendada para habitação com renda até 2.300 € por mês, durante pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos.
  • 65 anos ou reformado: aplicar o valor em PPR, seguro de vida ou fundo de pensões em 6 meses, com levantamentos até 7,5% por ano.

Perguntas frequentes

Como se calcula a mais-valia da venda de uma casa?

Valor de venda menos o valor de compra atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda, menos as despesas da compra e da venda (IMT, Imposto do Selo, escrituras, comissão da imobiliária, certificado energético) e as obras de valorização dos últimos 12 anos. Se o valor patrimonial (VPT) for maior que o preço, conta o VPT.

Quanto IRS se paga?

Só 50% da mais-valia é tributada, somada aos outros rendimentos do ano e às taxas normais do IRS (de 12,5% a 48%). Na prática, a maioria paga entre 7% e 24% da mais-valia, conforme o escalão.

Como não pagar mais-valias?

Reinvestindo o valor da venda, descontado o empréstimo pago, noutra habitação própria e permanente (se a casa vendida foi a sua morada fiscal nos 12 meses anteriores), entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda. Desde 2026 também conta reinvestir numa casa arrendada a renda moderada (até 2.300 € por mês) e, para quem tem 65 anos ou é reformado, aplicar o valor em PPR ou seguro em 6 meses. Reinvestindo só uma parte, a isenção é proporcional.

E as casas compradas antes de 1989?

Não pagam mais-valias, mas a venda declara-se na mesma no IRS (anexo G1).

E se a casa foi herdada?

O valor de aquisição é o valor patrimonial (VPT) usado para o Imposto do Selo na herança, e o coeficiente é o do ano da morte (abertura da herança).

Quando se paga?

Na declaração de IRS do ano seguinte à venda (em 2027 para vendas de 2026), no anexo G. Se vai reinvestir, declara aí a intenção e o valor.

Outras ferramentas

Fontes

  1. 1.Portaria n.º 475/2026/1 (coeficientes de desvalorização da moeda para 2026)
  2. 2.Código do IRS, artigo 10.º (mais-valias e reinvestimento)
  3. 3.Código do IRS, artigo 68.º (taxas de IRS 2026)
  4. 4.Guia do pacote fiscal da habitação 2026 (Doutor Finanças)

Informação revista em outubro de 2026. Simulação indicativa para residentes; não residentes e casos especiais devem confirmar com um contabilista.