IMT Jovem 2026: isenção até aos 35 anos na compra da primeira casa
Quem tem até 35 anos e compra a primeira casa para viver não paga IMT nem Imposto do Selo até 330.539 €. Entre esse valor e 660.982 € paga só sobre a parte acima do limite. A isenção não é automática: tem de ser pedida na declaração de IMT, antes da escritura.
Informação revista a 20 de outubro de 2026·3 min de leitura
O que é o IMT Jovem
É uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, criada pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024. Aplica-se a escrituras feitas desde 1 de agosto de 2024 e os limites são atualizados todos os anos (em 2026 subiram 2%).
Quem tem direito
- Ter 35 anos ou menos à data da escritura. Quem faz 36 anos antes da escritura já não tem direito.
- Não ser considerado dependente no IRS do ano da compra.
- Não ser, nem ter sido nos 3 anos anteriores, proprietário (ou coproprietário, ou titular de nua propriedade) de uma casa. Heranças e doações já partilhadas contam como propriedade; uma herança ainda indivisa à data da escritura não impede a isenção.
- Comprar a casa para habitação própria e permanente (prédio urbano ou fração para habitação; terrenos para construção não contam).
Não há limite de rendimento e a nacionalidade é indiferente.
Limites de 2026
| Valor da casa | Continente | Açores e Madeira |
|---|---|---|
| Isenção total de IMT e Imposto do Selo | até 330.539 € | até 413.174 € |
| Isenção parcial (paga só sobre o excedente) | até 660.982 € | até 826.228 € |
| Sem isenção | acima de 660.982 € | acima de 826.228 € |
Na isenção parcial paga-se 8% de IMT e 0,8% de Imposto do Selo só sobre a parte do valor acima de 330.539 € (413.174 € nas ilhas). O valor considerado é o maior entre o preço e o valor patrimonial (VPT).
Exemplo: casa de 400.000 €, comprador único com 30 anos. Paga IMT e Imposto do Selo só sobre 69.461 €: 5.556,88 € de IMT e 555,69 € de Imposto do Selo, ou seja 6.112,57 €, em vez de 21.436,65 € sem a isenção.
Calcule o seu caso no simulador de IMT, escolhendo "IMT Jovem".
Compra em casal
Numa compra a dois, as condições e o imposto são vistos para cada um, em partes iguais. Se só um tiver direito (por exemplo, porque o outro tem 40 anos ou já teve casa), a isenção aplica-se apenas à metade dele. Os limites contam sobre o preço total da casa, não sobre a quota de cada um.
Exemplo: casa de 400.000 € comprada a meias, em que só um tem direito ao IMT Jovem. Esse paga 3.056,29 € (metade do imposto com isenção) e o outro paga 10.718,33 € (metade do imposto normal).
No simulador de IMT, escolha "Sim, um de dois compradores".
Como pedir a isenção
A isenção não é automática. Antes da escritura:
- Entregue a declaração de IMT (modelo 1) no Portal das Finanças, num serviço de finanças ou através de quem faz a escritura.
- Indique os códigos de benefício 140 "IMT JOVEM" e 138 "IS JOVEM". Numa compra em casal, cada um entrega a sua declaração.
- A liquidação sai com o imposto a 0 € (ou só com o valor sobre o excedente) e o comprovativo é levado à escritura.
Faça-o uma a duas semanas antes da escritura. Se pagar o imposto por esquecimento, a correção através de reclamação graciosa tem resultado incerto.
Quando se perde a isenção
- Se não fizer da casa a sua habitação própria e permanente (morada fiscal) nos 6 meses seguintes à compra.
- Se lhe der outro destino nos 6 anos seguintes, como arrendar ou pôr em alojamento local. Não se perde se vender a casa, se o agregado mudar (casamento, divórcio, mais filhos) ou se mudar de local de trabalho para mais de 100 km, desde que continue a ser usada para habitação.
- Se voltar a ser dependente no IRS durante esses 6 anos.
Nesses casos paga o IMT e o Imposto do Selo que não pagou, com juros. Depois de vender, não volta a ter direito nos 3 anos seguintes, porque passou a ter sido proprietário.
Junta-se à garantia pública para jovens
O IMT Jovem pode ser usado com a garantia pública, que permite financiar até 100% do preço em casas até 450.000 €, para quem tem até 35 anos e rendimentos até ao 8.º escalão do IRS (86.634 €). O Estado garante até 15% do empréstimo. A garantia aplica-se a contratos assinados até 31 de dezembro de 2026 (está prevista a continuação em 2027, ainda sem decisão formal). Veja quanto fica a prestação no simulador de crédito habitação.
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê subir os limites do IMT Jovem para 338.141 € e 676.185 €. Atualizaremos este guia quando for aprovada.
Perguntas frequentes
Até que idade tenho direito ao IMT Jovem?
Até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura. Se fizer 36 anos antes da escritura, já não tem direito.
Qual o valor máximo da casa para ter isenção de IMT?
Em 2026, isenção total até 330.539 € e parcial até 660.982 € no continente (413.174 € e 826.228 € nos Açores e Madeira). Acima disso paga-se o IMT normal.
A isenção de IMT para jovens é automática?
Não. Tem de indicar os códigos de benefício 140 (IMT Jovem) e 138 (IS Jovem) na declaração de IMT antes da escritura.
Herdei parte de uma casa. Perco o IMT Jovem?
Se a herança já foi partilhada e ficou com uma quota, sim, conta como ter tido casa. Se a herança ainda estiver indivisa à data da escritura, não perde.
E se o meu companheiro tiver mais de 35 anos?
A isenção aplica-se só à sua metade. O outro paga IMT e Imposto do Selo normais sobre a parte dele, calculados sobre o preço total da casa.
Posso arrendar a casa comprada com IMT Jovem?
Só depois de 6 anos. Se arrendar ou puser em alojamento local antes disso, perde a isenção e paga o imposto com juros. Vender a casa não faz perder a isenção.
Tenho de ter rendimentos baixos para ter IMT Jovem?
Não. O IMT Jovem não tem limite de rendimento. A garantia pública para financiar até 100% é que exige rendimentos até ao 8.º escalão do IRS.
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 48-A/2024 (Portal das Finanças)
- 2.Portal das Finanças: IMT Jovem
- 3.Autoridade Tributária: ajuda ao preenchimento (IMT Jovem)
- 4.Ofício Circulado n.º 40129/2026 (tabelas de IMT 2026)
- 5.Informação vinculativa PIV 28832 (venda nos 6 anos)
- 6.DECO PROteste: isenção de IMT para jovens
- 7.ECO: heranças indivisas e IMT Jovem
- 8.idealista: heranças e doações e o IMT Jovem
Informação de carácter geral, que não dispensa a consulta das fontes oficiais.