Portal Imobiliário

Renda acessível em 2026: o novo regime, rendas máximas e apoios à renda

Desde 1 de setembro de 2026, o Programa de Arrendamento Acessível deu lugar ao Regime Simplificado de Arrendamento Acessível: o senhorio que arrenda abaixo de uma renda máxima por concelho fica isento de IRS, e o inquilino não precisa de se candidatar. Há ainda a renda moderada, programas municipais e apoios à renda.

Informação revista a 20 de outubro de 2026·3 min de leitura

O que mudou em 2026

O Decreto-Lei n.º 97/2026 acabou com o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) para novos contratos, a partir de 1 de setembro de 2026, e criou o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). As rendas máximas foram publicadas a 13 de outubro (Portaria n.º 454/2026/1). Os contratos feitos ao abrigo do PAA mantêm as suas vantagens fiscais, sem ser preciso fazer nada, e os programas municipais existentes continuam.

Como funciona o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível

Para o inquilino

No mercado privado não há candidatura, limite de rendimento nem teste de taxa de esforço: basta arrendar uma casa cujo contrato esteja no regime. A vantagem é uma renda limitada a cerca de 80% da renda mediana do concelho.

Para o senhorio

  • A renda não pode passar a renda máxima do concelho para a tipologia (80% da mediana do INE). Pode subir 10% se a casa tiver estacionamento privativo e mais 10% se tiver certificado energético A ou superior. As despesas não podem ser somadas à renda.
  • O contrato tem de durar pelo menos 3 anos (habitação permanente) ou 3 meses (habitação temporária, para inquilinos com morada fiscal noutro concelho).
  • Em troca, as rendas ficam isentas de IRS (ou IRC), sem limite de casas. A isenção mantém-se se a casa for vendida com o contrato em vigor; se as regras não forem cumpridas, perde-se desde o incumprimento, com juros.

Rendas máximas (exemplos)

ConcelhoT0T1T2T3T4
Lisboa785 €1.006 €1.309 €1.612 €1.763 €
Porto652 €866 €1.118 €1.341 €1.510 €
Aveiro429 €549 €714 €880 €963 €

A tabela completa, para todos os concelhos, está na Portaria n.º 454/2026/1. Os valores são atualizados a 1 de janeiro pelo coeficiente de atualização das rendas.

Como aderir (senhorio)

  1. Registe o contrato nas Finanças, como em qualquer arrendamento.
  2. Envie a cópia do contrato e o comprovativo do registo na plataforma do IHRU, no Portal da Habitação, até 15 de janeiro do ano seguinte.
  3. O IHRU comunica a adesão às Finanças e o contrato fica abrangido desde o início.

Renda moderada: IRS a 10%

É um regime diferente, do mesmo pacote fiscal. Os senhorios com contratos de habitação com renda até 2.300 € por mês pagam IRS à taxa de 10% (em vez de 25%) sobre as rendas recebidas de 2026 a 2029, também em contratos já existentes. Não há renda máxima por concelho nem duração mínima especial.

O mesmo pacote subiu a dedução das rendas no IRS do inquilino para 900 € em 2026 e 1.000 € a partir de 2027.

Programas municipais

  • Lisboa: o Programa Renda Acessível atribui casas por sorteio, na plataforma Habitar Lisboa, com renda calculada sobre o rendimento do agregado. A Câmara tem também o Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível, para quem arrenda no mercado privado.
  • Porto: o programa municipal e o "Porto com Sentido" (a Câmara arrenda casas a privados e subarrenda-as) têm candidaturas abertas em permanência na Porto Vivo, SRU, com rendas pelo menos 20% abaixo do mercado.

Outros municípios têm programas próprios: consulte o site da sua câmara.

Apoios ao pagamento da renda

  • Porta 65 Jovem: até 50% da renda no primeiro ano, para jovens dos 18 aos 35 anos. Candidaturas todo o ano.
  • Porta 65+: para qualquer idade, com quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais, entre 50 € e 200 € por mês.
  • Apoio extraordinário à renda: até 200 € por mês, pago automaticamente pela Segurança Social a quem tem contrato celebrado até 15 de março de 2023, rendimento até ao 6.º escalão do IRS (43.090 €) e taxa de esforço acima de 35%. Continua em vigor, embora o Governo tenha anunciado que o vai substituir por um novo programa.

Procure casa nos apartamentos e moradias para arrendar do Portal Imobiliário.

Perguntas frequentes

O Programa de Arrendamento Acessível ainda existe?

Não para contratos novos. Desde 1 de setembro de 2026 foi substituído pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível. Os contratos feitos no programa antigo mantêm a isenção fiscal.

Preciso de me candidatar para ter uma renda acessível?

No regime simplificado, no mercado privado, não: não há candidatura nem limite de rendimento. Os programas municipais, como os de Lisboa e do Porto, têm candidaturas e regras próprias.

Qual é a renda máxima de um T2 em Lisboa no regime acessível?

1.309 € por mês, que pode subir 10% com estacionamento privativo e mais 10% com certificado energético A ou superior. No Porto, o limite de um T2 é 1.118 €.

Que vantagem tem o senhorio?

As rendas ficam isentas de IRS ou IRC, desde que respeite a renda máxima, faça um contrato de pelo menos 3 anos e o registe na plataforma do IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte.

O que é a renda moderada?

É outro regime: rendas de habitação até 2.300 € por mês pagam IRS à taxa de 10% em vez de 25%, de 2026 a 2029, sem renda máxima por concelho.

Ainda recebo o apoio extraordinário de 200 € à renda?

Sim, se cumprir os requisitos (contrato até 15 de março de 2023, rendimento até ao 6.º escalão do IRS e taxa de esforço acima de 35%). É pago automaticamente pela Segurança Social, embora o Governo tenha anunciado a sua substituição.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 97/2026 (Portal das Finanças)
  2. 2.Portaria n.º 454/2026/1 (rendas máximas do regime acessível)
  3. 3.Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 45.º-C (renda moderada)
  4. 4.Doutor Finanças: arrendamento acessível, como funciona o novo regime
  5. 5.CGD Saldo Positivo: diferenças entre renda moderada e renda acessível
  6. 6.CGD Saldo Positivo: pacote fiscal da habitação 2026
  7. 7.DNotícias: plataforma do IHRU para o arrendamento acessível
  8. 8.Montepio: apoio extraordinário à renda
  9. 9.DECO PROteste: renda acessível em Lisboa

Informação de carácter geral, que não dispensa a consulta das fontes oficiais.

Outros guias