Renda acessível em 2026: o novo regime, rendas máximas e apoios à renda
Desde 1 de setembro de 2026, o Programa de Arrendamento Acessível deu lugar ao Regime Simplificado de Arrendamento Acessível: o senhorio que arrenda abaixo de uma renda máxima por concelho fica isento de IRS, e o inquilino não precisa de se candidatar. Há ainda a renda moderada, programas municipais e apoios à renda.
Informação revista a 20 de outubro de 2026·3 min de leitura
O que mudou em 2026
O Decreto-Lei n.º 97/2026 acabou com o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) para novos contratos, a partir de 1 de setembro de 2026, e criou o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). As rendas máximas foram publicadas a 13 de outubro (Portaria n.º 454/2026/1). Os contratos feitos ao abrigo do PAA mantêm as suas vantagens fiscais, sem ser preciso fazer nada, e os programas municipais existentes continuam.
Como funciona o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível
Para o inquilino
No mercado privado não há candidatura, limite de rendimento nem teste de taxa de esforço: basta arrendar uma casa cujo contrato esteja no regime. A vantagem é uma renda limitada a cerca de 80% da renda mediana do concelho.
Para o senhorio
- A renda não pode passar a renda máxima do concelho para a tipologia (80% da mediana do INE). Pode subir 10% se a casa tiver estacionamento privativo e mais 10% se tiver certificado energético A ou superior. As despesas não podem ser somadas à renda.
- O contrato tem de durar pelo menos 3 anos (habitação permanente) ou 3 meses (habitação temporária, para inquilinos com morada fiscal noutro concelho).
- Em troca, as rendas ficam isentas de IRS (ou IRC), sem limite de casas. A isenção mantém-se se a casa for vendida com o contrato em vigor; se as regras não forem cumpridas, perde-se desde o incumprimento, com juros.
Rendas máximas (exemplos)
| Concelho | T0 | T1 | T2 | T3 | T4 |
|---|---|---|---|---|---|
| Lisboa | 785 € | 1.006 € | 1.309 € | 1.612 € | 1.763 € |
| Porto | 652 € | 866 € | 1.118 € | 1.341 € | 1.510 € |
| Aveiro | 429 € | 549 € | 714 € | 880 € | 963 € |
A tabela completa, para todos os concelhos, está na Portaria n.º 454/2026/1. Os valores são atualizados a 1 de janeiro pelo coeficiente de atualização das rendas.
Como aderir (senhorio)
- Registe o contrato nas Finanças, como em qualquer arrendamento.
- Envie a cópia do contrato e o comprovativo do registo na plataforma do IHRU, no Portal da Habitação, até 15 de janeiro do ano seguinte.
- O IHRU comunica a adesão às Finanças e o contrato fica abrangido desde o início.
Renda moderada: IRS a 10%
É um regime diferente, do mesmo pacote fiscal. Os senhorios com contratos de habitação com renda até 2.300 € por mês pagam IRS à taxa de 10% (em vez de 25%) sobre as rendas recebidas de 2026 a 2029, também em contratos já existentes. Não há renda máxima por concelho nem duração mínima especial.
O mesmo pacote subiu a dedução das rendas no IRS do inquilino para 900 € em 2026 e 1.000 € a partir de 2027.
Programas municipais
- Lisboa: o Programa Renda Acessível atribui casas por sorteio, na plataforma Habitar Lisboa, com renda calculada sobre o rendimento do agregado. A Câmara tem também o Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível, para quem arrenda no mercado privado.
- Porto: o programa municipal e o "Porto com Sentido" (a Câmara arrenda casas a privados e subarrenda-as) têm candidaturas abertas em permanência na Porto Vivo, SRU, com rendas pelo menos 20% abaixo do mercado.
Outros municípios têm programas próprios: consulte o site da sua câmara.
Apoios ao pagamento da renda
- Porta 65 Jovem: até 50% da renda no primeiro ano, para jovens dos 18 aos 35 anos. Candidaturas todo o ano.
- Porta 65+: para qualquer idade, com quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais, entre 50 € e 200 € por mês.
- Apoio extraordinário à renda: até 200 € por mês, pago automaticamente pela Segurança Social a quem tem contrato celebrado até 15 de março de 2023, rendimento até ao 6.º escalão do IRS (43.090 €) e taxa de esforço acima de 35%. Continua em vigor, embora o Governo tenha anunciado que o vai substituir por um novo programa.
Procure casa nos apartamentos e moradias para arrendar do Portal Imobiliário.
Perguntas frequentes
O Programa de Arrendamento Acessível ainda existe?
Não para contratos novos. Desde 1 de setembro de 2026 foi substituído pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível. Os contratos feitos no programa antigo mantêm a isenção fiscal.
Preciso de me candidatar para ter uma renda acessível?
No regime simplificado, no mercado privado, não: não há candidatura nem limite de rendimento. Os programas municipais, como os de Lisboa e do Porto, têm candidaturas e regras próprias.
Qual é a renda máxima de um T2 em Lisboa no regime acessível?
1.309 € por mês, que pode subir 10% com estacionamento privativo e mais 10% com certificado energético A ou superior. No Porto, o limite de um T2 é 1.118 €.
Que vantagem tem o senhorio?
As rendas ficam isentas de IRS ou IRC, desde que respeite a renda máxima, faça um contrato de pelo menos 3 anos e o registe na plataforma do IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte.
O que é a renda moderada?
É outro regime: rendas de habitação até 2.300 € por mês pagam IRS à taxa de 10% em vez de 25%, de 2026 a 2029, sem renda máxima por concelho.
Ainda recebo o apoio extraordinário de 200 € à renda?
Sim, se cumprir os requisitos (contrato até 15 de março de 2023, rendimento até ao 6.º escalão do IRS e taxa de esforço acima de 35%). É pago automaticamente pela Segurança Social, embora o Governo tenha anunciado a sua substituição.
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 97/2026 (Portal das Finanças)
- 2.Portaria n.º 454/2026/1 (rendas máximas do regime acessível)
- 3.Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 45.º-C (renda moderada)
- 4.Doutor Finanças: arrendamento acessível, como funciona o novo regime
- 5.CGD Saldo Positivo: diferenças entre renda moderada e renda acessível
- 6.CGD Saldo Positivo: pacote fiscal da habitação 2026
- 7.DNotícias: plataforma do IHRU para o arrendamento acessível
- 8.Montepio: apoio extraordinário à renda
- 9.DECO PROteste: renda acessível em Lisboa
Informação de carácter geral, que não dispensa a consulta das fontes oficiais.