Mais-valias na venda de casa em 2026: como se calculam, quanto se paga e como não pagar
Ao vender uma casa com lucro, metade da mais-valia é somada aos outros rendimentos e paga IRS às taxas normais. Os coeficientes de 2026 atualizam o valor de compra, as despesas e as obras descontam, e reinvestir noutra habitação própria pode isentar tudo.
Informação revista a 21 de outubro de 2026·3 min de leitura
O que é a mais-valia
É o ganho na venda de um imóvel: o valor de venda menos o valor de compra atualizado e as despesas que a lei deixa descontar. Só paga IRS sobre esse ganho, não sobre o valor da venda. Casas compradas antes de 1 de janeiro de 1989 não pagam mais-valias, mas a venda declara-se na mesma.
Como se calcula
- Valor de realização: o preço de venda, ou o valor patrimonial (VPT) se for maior.
- Valor de aquisição: o preço de compra (ou o VPT usado no IMT, se for maior), multiplicado pelo coeficiente de desvalorização da moeda do ano da compra. O coeficiente só se aplica se tiverem passado mais de 24 meses entre a compra e a venda. Numa herança, conta o VPT usado no Imposto do Selo e o ano da morte.
- Despesas da compra e da venda: IMT, Imposto do Selo, escrituras e registos, comissão da imobiliária e certificado energético.
- Obras de valorização feitas nos 12 anos anteriores à venda, com faturas. Pequenas reparações e manutenção não contam.
Mais-valia = valor de realização - valor de aquisição atualizado - despesas - obras.
Coeficientes para vendas em 2026
Os coeficientes foram publicados a 15 de outubro de 2026 (Portaria n.º 475/2026/1). Alguns exemplos:
| Ano da compra | Coeficiente |
|---|---|
| 1995 | 1,88 |
| 2000 | 1,71 |
| 2005 | 1,43 |
| 2010 | 1,31 |
| 2015 | 1,23 |
| 2020 | 1,20 |
| 2022 | 1,08 |
| 2024 | 1,02 |
Quanto IRS se paga
Só 50% da mais-valia é tributada, somada aos outros rendimentos do ano e às taxas normais do IRS de 2026 (de 12,5% a 48%, mais a taxa adicional de solidariedade acima de 80.000 €). Na prática, quem tem rendimentos médios paga entre 7% e 24% da mais-valia.
Exemplo: casa comprada em junho de 2015 por 150.000 €, com 6.000 € de IMT, selo e escritura, e 10.000 € de obras com fatura. Vendida em 2026 por 300.000 €, com 12.300 € de comissão. Valor de compra atualizado: 150.000 € × 1,23 = 184.500 €. Mais-valia: 300.000 - 184.500 - 6.000 - 12.300 - 10.000 = 87.200 €. Tributam-se 43.600 €. Para quem ganha 30.000 € por ano (rendimento coletável) e declara sozinho, o IRS a mais é de cerca de 18.124 €.
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Como não pagar mais-valias
Reinvestir noutra habitação própria e permanente
- A casa vendida tem de ter sido a sua habitação própria e permanente (morada fiscal) nos 12 meses anteriores à venda.
- Reinveste na compra, construção ou obras de outra habitação própria e permanente em Portugal ou na União Europeia, entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda.
- Conta o valor da venda descontado do empréstimo que pagou com ela. Se reinvestir tudo, a mais-valia fica toda isenta; se reinvestir uma parte, a isenção é proporcional.
- Tem de passar a viver na nova casa nos 12 meses seguintes ao fim do prazo de reinvestimento.
Exemplo: no caso acima, com 100.000 € de empréstimo pago na venda, o valor a reinvestir é 200.000 €. Comprando uma casa de 200.000 €, não paga nada. Reinvestindo só 100.000 €, metade da mais-valia fica isenta e o IRS desce para cerca de 8.401 €.
Reinvestir numa casa arrendada a renda moderada
Desde 2026, também conta reinvestir na compra de uma casa para arrendar com renda até 2.300 € por mês, nas vendas de 2026 a 2029, com os mesmos prazos.
Aplicar em PPR ou seguro (65 anos ou reformados)
Quem tem 65 anos ou é reformado pode aplicar o valor da venda, nos 6 meses seguintes, num plano de poupança reforma, num seguro de capitalização ou num fundo de pensões.
Como se declara
- Na declaração de IRS do ano seguinte à venda (em 2027 para vendas de 2026), no anexo G (ou G1 para casas compradas antes de 1989).
- Se vai reinvestir, indica a intenção e o valor no anexo G. Se não cumprir o reinvestimento no prazo, a AT corrige a declaração do ano da venda.
- Guarde as escrituras, faturas das obras e comprovativos das despesas: podem ser pedidos durante 4 anos.
Casos especiais
- Herança: valor de aquisição é o VPT usado no Imposto do Selo, e o coeficiente é o do ano da morte.
- Venda por dois proprietários: cada um declara a sua parte.
- Compra para revenda: quem compra e revende com frequência pode ser tributado como atividade empresarial (categoria B). Veja quanto pode pagar por uma casa para obras no simulador de reabilitação para revenda.
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Perguntas frequentes
Quanto se paga de mais-valias na venda de uma casa?
Só 50% da mais-valia é tributada, somada aos outros rendimentos do ano às taxas normais do IRS (12,5% a 48%). Na prática, quem tem rendimentos médios paga entre 7% e 24% do ganho.
Que despesas posso descontar na mais-valia?
IMT, Imposto do Selo, escrituras e registos da compra e da venda, comissão da imobiliária, certificado energético e obras de valorização feitas nos 12 anos anteriores à venda, com faturas.
Qual é o coeficiente de desvalorização para uma casa comprada em 2015?
Para vendas em 2026, o coeficiente de 2015 é 1,23 (Portaria n.º 475/2026/1). Só se aplica se tiverem passado mais de 24 meses entre a compra e a venda.
Como posso não pagar mais-valias?
Reinvestindo o valor da venda, descontado do empréstimo pago, noutra habitação própria e permanente entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, se a casa vendida foi a sua morada fiscal nos 12 meses anteriores. Desde 2026 também conta reinvestir numa casa arrendada a renda moderada e, para quem tem 65 anos ou é reformado, aplicar em PPR.
Casas compradas antes de 1989 pagam mais-valias?
Não. Mas a venda tem de ser declarada no anexo G1 da declaração de IRS.
Quando se pagam as mais-valias?
Na declaração de IRS do ano seguinte à venda, no anexo G. Para vendas de 2026, na declaração entregue em 2027.
Fontes
- 1.Portaria n.º 475/2026/1 (coeficientes de desvalorização da moeda para 2026)
- 2.Código do IRS, artigo 10.º (mais-valias e reinvestimento)
- 3.Código do IRS, artigo 43.º (50% da mais-valia tributada)
- 4.Código do IRS, artigo 51.º (despesas e encargos dedutíveis)
- 5.Código do IRS, artigo 68.º (taxas de IRS 2026)
- 6.Guia do pacote fiscal da habitação 2026 (Doutor Finanças)
Informação de carácter geral, que não dispensa a consulta das fontes oficiais.