Porta 65 Jovem 2026: quem pode pedir, quanto recebe e como se candidatar
O Porta 65 Jovem paga uma parte da renda, até 50% no primeiro ano, a quem tem entre 18 e 35 anos e arrenda casa para viver. As candidaturas estão abertas todo o ano no Portal da Habitação e já pode candidatar-se antes de ter contrato.
Informação revista a 20 de outubro de 2026·6 min de leitura
O que é o Porta 65 Jovem
É um apoio do Estado, gerido pelo IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), que paga todos os meses uma percentagem da renda a jovens que arrendam casa para residência permanente. O apoio não é um empréstimo: não tem de ser devolvido, desde que cumpra as regras.
Cada candidatura aprovada dá direito a 12 meses de apoio, que pode renovar até um máximo de 5 anos. As candidaturas estão abertas em contínuo, durante todo o ano.
Quem pode candidatar-se
- Jovens com idade entre os 18 e os 35 anos, sozinhos, em casal ou a partilhar casa (coabitação).
- Num casal, um dos elementos pode ter até 37 anos, desde que o outro tenha até 35.
- Nenhum dos candidatos pode ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de outra habitação, em Portugal ou no estrangeiro.
- Nenhum pode ser parente do senhorio.
- Não pode receber, ao mesmo tempo, outro apoio público à habitação, nem ter dívidas de outros apoios ao arrendamento.
- A casa tem de ser a residência permanente e o contrato tem de estar registado nas Finanças. Os candidatos têm de ser os arrendatários (não basta serem fiadores).
- Tem de ser uma casa inteira: o arrendamento de quartos não é aceite.
- A casa tem de ser adequada ao agregado: um jovem sozinho ou dois jovens sem dependentes podem arrendar até um T2.
Limites de rendimento
Há um mínimo e um máximo, para garantir que a renda é suportável mas que o apoio vai para quem precisa:
- Taxa de esforço: a renda não pode ser superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.
- Rendimento máximo: o rendimento mensal corrigido não pode passar 4 vezes a retribuição mínima mensal garantida. Com o salário mínimo de 920 € em 2026, o limite é de 3.680 € por mês. O rendimento também não pode passar 4 vezes a renda máxima de referência da zona.
O rendimento corrigido tem em conta a composição do agregado: o primeiro adulto conta 1, cada adulto seguinte 0,7 e cada dependente 0,25. Para trabalhadores por conta de outrem conta o rendimento bruto anual a dividir por 12; nos recibos verdes, 70% do valor dos serviços (ou 20% das vendas). Em alternativa, pode usar a média dos últimos 3 meses.
Quanto pode receber
O apoio é uma percentagem do menor de dois valores: a renda que paga ou a renda máxima de referência do concelho para a tipologia da casa. Se a renda for mais alta do que a de referência, continua a poder candidatar-se, mas o apoio é calculado sobre a renda de referência.
A percentagem depende do escalão (atribuído pelo IHRU com base numa pontuação que considera o agregado, o rendimento e a renda) e desce ao longo do tempo:
| Escalão | 1.º ano | 2.º ano | 3.º ao 5.º ano |
|---|---|---|---|
| 1.º escalão | 50% | 35% | 25% |
| 2.º escalão | 40% | 30% | 20% |
| 3.º escalão | 30% | 20% | 10% |
Majorações
A percentagem pode ser aumentada (soma-se no máximo uma majoração de localização e uma de agregado):
- +20% em áreas históricas, de reabilitação ou de recuperação urbanística (com comprovativo da Câmara Municipal).
- +10% em territórios do interior (aplicada automaticamente).
- +15% com um dependente ou um membro com incapacidade igual ou superior a 60%; +20% com dois ou mais dependentes.
- Famílias monoparentais têm um acréscimo adicional de 5% ou 10%.
Exemplo: um jovem arrenda um T1 em Braga por 600 € por mês. A renda máxima de referência de um T1 em Braga em 2026 é 531 €, por isso o apoio é calculado sobre 531 €. No 1.º escalão recebe 50%, cerca de 265 € por mês no primeiro ano; no 2.º ano, 35% (cerca de 186 €).
Rendas máximas de referência em 2026
Alguns exemplos da tabela oficial (valores mensais):
| Concelho | T0 | T1 | T2 | T3 |
|---|---|---|---|---|
| Lisboa | 671 € | 1.006 € | 1.286 € | 1.536 € |
| Porto | 587 € | 866 € | 1.118 € | 1.341 € |
| Braga | 399 € | 531 € | 671 € | 784 € |
| Coimbra | 536 € | 536 € | 671 € | 784 € |
| Aveiro | 441 € | 531 € | 671 € | 784 € |
| Faro | 536 € | 536 € | 671 € | 784 € |
| Setúbal | 536 € | 536 € | 671 € | 784 € |
| Évora | 441 € | 531 € | 671 € | 784 € |
| Leiria | 441 € | 441 € | 560 € | 587 € |
| Viseu | 399 € | 399 € | 560 € | 587 € |
A tabela completa, para todos os concelhos, está no Portal da Habitação.
Como se candidatar, passo a passo
- Entre no Portal da Habitação, na área do Porta 65 Jovem, e autentique-se com as credenciais do Portal das Finanças.
- Se forem vários candidatos (casal ou coabitação), todos se autenticam na mesma candidatura e preenchem os seus dados.
- Indique os dados da casa e do contrato (ou a renda prevista, se ainda não tiver contrato) e o IBAN.
- Junte os documentos pedidos: identificação, comprovativos de rendimentos e, se aplicável, comprovativos de dependentes, incapacidade ou monoparentalidade. Grande parte dos dados é confirmada automaticamente com as Finanças e a Segurança Social.
- Submeta e guarde o comprovativo. A candidatura tem de ficar no estado "submetida".
A análise demora até 45 dias úteis. O resultado chega por email e fica no portal. Se for aprovado, o apoio é pago todos os meses, nos primeiros dias do mês, na conta indicada.
Candidatar-se sem contrato de arrendamento
Desde o Decreto-Lei n.º 42/2024, pode candidatar-se antes de encontrar casa, indicando a renda que estima pagar. Assim fica a saber se tem direito ao apoio antes de assinar. Depois:
- O contrato (ou contrato-promessa) pode ser junto até 60 dias depois dos resultados do mês em que se candidatou.
- Se a candidatura for aprovada sem contrato, tem 2 meses para o assinar.
- O apoio começa no mês em que entrega o contrato (ou no início do contrato, se for depois).
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Duração e renovação
- Cada candidatura aprovada vale 12 meses.
- O apoio pode durar no máximo 5 anos (60 meses), seguidos ou não.
- A renovação não é automática: apresente uma nova candidatura até 3 meses antes do fim do apoio, para não haver interrupção.
- Se fizer 36 anos (ou 38, no caso do elemento mais velho do casal) durante o apoio, ainda pode renovar por mais um ano.
Quando tem de avisar o IHRU ou perde o apoio
- Se um dos candidatos sair da casa, tem de o remover da candidatura em 15 dias, com o contrato atualizado e registado nas Finanças.
- Se mudar de casa, se deixar de viver lá ou se passar a ser proprietário de outro imóvel (por compra, herança ou doação), tem de cessar a candidatura. Pode voltar a candidatar-se para a nova casa, se cumprir os requisitos.
- O IHRU pode fiscalizar a qualquer momento e suspender o pagamento enquanto analisa a situação.
Porta 65+: o apoio para qualquer idade
O Porta 65+ é a versão do programa sem limite de idade, para quem teve uma quebra de rendimentos superior a 20% (face aos três meses anteriores ou ao mesmo período do ano anterior) e para famílias monoparentais.
- O rendimento coletável do agregado não pode passar o limite do 6.º escalão do IRS (43.090 € por ano em 2026).
- O apoio cobre a diferença entre a renda e o valor que o agregado consegue suportar (35% do rendimento no primeiro ano, 40% do 2.º ao 3.º ano, 45% depois), entre 50 € e 200 € por mês.
- Também é concedido por 12 meses, renovável até 5 anos. Não pode acumular com o Porta 65 Jovem.
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Perguntas frequentes
Quem pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem?
Jovens entre os 18 e os 35 anos que arrendam casa para residência permanente, sozinhos, em casal ou em coabitação. Num casal, um dos elementos pode ter até 37 anos. Não podem ter outra casa (própria ou arrendada) nem ser parentes do senhorio.
Quanto se recebe do Porta 65 Jovem?
Entre 30% e 50% da renda no primeiro ano, conforme o escalão, calculado sobre o menor valor entre a renda paga e a renda máxima de referência do concelho. A percentagem desce nos anos seguintes e pode ser aumentada com dependentes, monoparentalidade ou localização.
Qual o rendimento máximo para ter Porta 65?
O rendimento mensal corrigido do agregado não pode passar 4 vezes o salário mínimo, ou seja, 3.680 € por mês em 2026. A renda também não pode ser superior a 60% do rendimento bruto mensal.
Quando abrem as candidaturas ao Porta 65 Jovem?
As candidaturas estão abertas todo o ano, em contínuo, no Portal da Habitação. A análise demora até 45 dias úteis.
Posso candidatar-me sem contrato de arrendamento?
Sim. Desde 2024 pode candidatar-se indicando a renda prevista. Se for aprovado, tem 2 meses para assinar o contrato, e o apoio começa no mês em que o entrega.
O Porta 65 dá para arrendar um quarto?
Não. O apoio é só para o arrendamento de casas inteiras. Pode, no entanto, partilhar uma casa com outros jovens em coabitação, candidatando-se todos juntos.
Durante quanto tempo recebo o apoio?
Cada candidatura vale 12 meses e pode ser renovada até um total de 5 anos. Tem de apresentar nova candidatura até 3 meses antes do fim de cada período.
Fontes
- 1.Portal da Habitação: Porta 65 Jovem
- 2.Portal da Habitação: perguntas frequentes do Porta 65 Jovem
- 3.Portal da Habitação: beneficiários
- 4.Renda máxima admitida para o ano de 2026 (IHRU)
- 5.Portal da Habitação: legislação do Porta 65 Jovem
- 6.CGD Saldo Positivo: regras do Porta 65
- 7.Doutor Finanças: Porta 65 Jovem e Porta 65+ em 2026
Informação de carácter geral, que não dispensa a consulta das fontes oficiais.